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Portaria 370/73, de 26 de Maio

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Sumário

Manda lançar em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos «Pela Criança».

Texto do documento

Portaria 370/73

de 26 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, que, ao abrigo das disposições do artigo 27.º do Decreto-Lei 42417, de 27 de Julho de 1959, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos «Pela Criança», com as dimensões de 31,5 mm x 39mm, denteado 13,5, nas taxas, cores e quantidades seguintes:

1$00 - fundo azul ... 9000000 4$00 - fundo rosa-velho ... 1000000 7$50 - fundo ocre ... 500000 Ministério das Comunicações, 24 de Maio de 1973. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/05/26/plain-239280.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-07-27 - Decreto-Lei 42417 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Promulga o Estatuto do Selo Postal dos CTT.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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