de 16 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Angola em 1971:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 1890000$00 Artigo 3.º, n.º 1), alínea b) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal civil contratado» ... 360000$00 Artigo 3.º, n.º 1), alínea d) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal eventual» ... 300000$00 Artigo 5.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo» ... 250000$00 Artigo 5.º, n.º 4) «Outras despesas com o pessoal - Subvenção de campanha» ...
270000$00 Artigo 5.º, n.º 5) «Outras despesas com o pessoal - Subsídio de renda de casa» ...
150000$00 Despesas com o material:
Artigo 9.º, n.º 3) «Material de consumo corrente - Artigos de expediente, material fotográfico e diverso material não especificado» ... 100000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 10.º, n.º 2) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 70000$00 Artigo 11.º, n.º 1) «Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... 40000$00 Artigo 11.º, n.º 2) «Despesas de comunicações - Telefones» ... 115000$00 artigo 12.º, n.º 1) «Encargos das instalações - Rendas de prédios rústicos e urbanos» ... 2805000$00 Artigo 13.º, n.º 2) «Encargos administrativos - Publicidade e propaganda» ... 5000$00 Artigo 15.º «Abono de família» ... 900000$00 Artigo 16.º»Despesas de anos económicos findos» ... 500000$00 ... 7755000$00 tomando como contrapartida as disponibilidades apuradas nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 2.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - De serviço aéreo» ... 310000$00 Artigo 2.º, n.º 1), alínea b) «Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - Por funções especiais» ... 65000$00 Artigo 2.º, n.º 1), alínea c) «Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - De especialidade» ... 25000$00 Artigo 3.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal graduado» ... 170000$00 Artigo 3.º, n.º 1), alínea c) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal civil assalariado» ... 310000$00 Artigo 4.º, n.º 1) «Remunerações acidentais - Horas extraordinárias ao pessoal civil» ...
80000$00 Artigo 4.º, n.º 2) «Remunerações acidentais - De isolamento» ... 65000$00 Artigo 5.º, n.º 2) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação» ... 2000000$00 Artigo 5.º, n.º 3) «Outras despesas com o pessoal - Fardamento, resguardos e calçado» ... 2800000$00 Despesas com o material:
Artigo 6.º «Construções e obras novas» ... 280000$00 Artigo 7.º, n.º 1) «Aquisições de utilização permanente - Semoventes» ... 500000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 11.º, n.º 3) «Despesas de comunicações - Transportes» ... 480000$00 Artigo 13.º, n.º 1) «Encargos administrativos - Subvenção de família» ... 500000$00 Artigo 13.º, n.º 3) «Encargos administrativos - Despesas com o recrutamento» ...
120000$00 Artigo 14.º, n.º 2) «Outros encargos - Força motriz» ... 50000$00 ... 7755000$00 O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.