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Portaria 702/71, de 15 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Gabinete do Plano do Zambeze a contratar com um construtor civil a empreitada de construção do edifício sede dos Serviços Regionais de Estudo e Planeamento do mesmo Gabinete.

Texto do documento

Portaria 702/71

de 15 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Gabinete do Plano do Zambeze a adoptar o seguinte procedimento:

1.º Contratar com o construtor civil António Alves dos Santos, com escritório na cidade de Tete, Moçambique, a empreitada de construção do edifício sede dos Serviços Regionais de Estudo e Planeamento do mesmo Gabinete, por quantia não superior a 14037075$00, com o seguinte escalonamento:

1971 ... 1403707$50 1972 ... 8000000$00 1973 ... 4633367$50 ... 14037075$00 2.º Fazer face ao encargo previsto no número anterior para o ano em curso por conta da dotação do artigo 5.º, n.º 1, da tabela de despesas do seu orçamento em vigor.

3.º Suportar as despesas previstas para os anos de 1972 e 1973 por conta de verbas próprias a inscrever no orçamento do Gabinete e correspondentes àqueles anos.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/15/plain-239231.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-22 - Decreto 41968 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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