de 15 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Gabinete do Plano do Zambeze a adoptar o seguinte procedimento:1.º Contratar com o construtor civil António Alves dos Santos, com escritório na cidade de Tete, Moçambique, a empreitada de construção do edifício sede dos Serviços Regionais de Estudo e Planeamento do mesmo Gabinete, por quantia não superior a 14037075$00, com o seguinte escalonamento:
1971 ... 1403707$50 1972 ... 8000000$00 1973 ... 4633367$50 ... 14037075$00 2.º Fazer face ao encargo previsto no número anterior para o ano em curso por conta da dotação do artigo 5.º, n.º 1, da tabela de despesas do seu orçamento em vigor.
3.º Suportar as despesas previstas para os anos de 1972 e 1973 por conta de verbas próprias a inscrever no orçamento do Gabinete e correspondentes àqueles anos.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.