de 14 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Defesa Nacional, o seguinte:Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de S. Tomé e Príncipe para 1971:
Despesas com o pessoal:
Artigo 4.º, n.º 3) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo» ... 20000$00 Despesas com o material:
Artigo 5.º, n.º 1) «Aquisições de utilização permanente - Móveis» ... 40000$00 ... 60000$00 tomando como contrapartida as disponibilidades apuradas na seguinte verba da mesma tabela de despesas:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 60000$00 O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.