A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 696/71, de 13 de Dezembro

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Sumário

Cria um lugar de oficial do registo civil privativo na Delegação do Registo Civil do Cuanhama (Angola) - Confirma o Diploma Legislativo de Angola n.º 4174, de 15 de Novembro de 1971.

Texto do documento

Portaria 696/71

de 13 de Dezembro

Tendo em vista o preceituado no n.º 1 do artigo 4.º, conjugado com o artigo 86.º, alínea b), n.º 1.º, e artigo 89.º, alínea b), do Decreto 43899, de 6 de Setembro de 1961, e atendendo ao que propôs o governador-geral de Angola:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política e da circunstância V da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português, o seguinte:

1.º É criado um lugar de oficial do registo civil privativo na Delegação do Registo Civil do Cuanhama.

2.º É confirmado o Diploma Legislativo de Angola n.º 4174, de 15 de Novembro de 1971.

3.º Fica o governador-geral de Angola autorizado a abrir, observando as disposições legais aplicáveis, o crédito especial necessário para suportar os encargos resultantes da execução desta portaria, servindo de contrapartida as disponibilidades ou recursos orçamentais.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/13/plain-239214.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-09-06 - Decreto 43899 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça

    Reorganiza os vários serviços de registo das províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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