Portaria 694/71, de 13 de Dezembro
-
Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
-
Fonte: Diário do Governo n.º 290/1971, Série I de 1971-12-13.
-
Data:
1971-12-13
-
Secções desta página::
Reforça verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor da província de S. Tomé e Príncipe.
Portaria 694/71
de 13 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do
Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor da província de S. Tomé e Príncipe:
CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 332.º, n.º 5), alínea a) «Deslocações do pessoal - Subsídios de viagem e de demora - A pagar na metrópole» ... 50000$00 Antigo 333.º, n.º 4), alínea c) «Diversas despesas - Passagens a estudantes, nos termos dos Decretos n.os 45653, de 1 de Abril de 1964, e 46935, e 1 de Abril de 1966 - Passagens de regresso» ... 50000$00 ... 100000$00 tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades do capítulo 4.º, artigo 133.º, n.º 1) «Administração Geral e Fiscalização - Corpo de Polícia de S.
Tomé e Príncipe - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.
Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Sacramento Monteiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/13/plain-239212.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/239212.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1933-12-18 -
Decreto-Lei
23367 -
Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias
Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/239212/portaria-694-71-de-13-de-dezembro