Pelo despacho 4268-H/2007, de 22 de Fevereiro, do Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, 2.º suplemento, n.º 47, de 7 de Março de 2007, foi declarada a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra da variante norte de Loulé à EN 270 e conclusão da variante à EN 396 entre a zona industrial e a EN 270.
Verificando-se que não foi possível dar por concluídos os processos de expropriação antes de ocorrer a caducidade da declaração de utilidade pública acima referida e que se torna necessário renovar e rectificar os elementos identificativos de algumas parcelas de terreno, constante da declaração de utilidade pública acima mencionada;
Considerando, a requerimento da EP - Estradas de Portugal, S. A., que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e no artigo 2.º do Decreto-Lei 374/2007, de 7 de Novembro, sucedeu à EP - Estradas de Portugal, E. P. E., assumindo automaticamente a universalidade dos direitos e obrigações, legais e contratuais, que integravam a esfera jurídica do antecessor, no momento da transformação, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, n.º 26 680/2007 (2.ª série), de 10 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de Novembro de 2007, a renovação e rectificação da declaração de utilidade pública referida de acordo com as correcções agora introduzidas, conforme mapa de expropriações e planta parcelar, cuja publicação se promove em anexo, mantendo-se todos os actos até ao momento praticados.
16 de Setembro de 2008. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
(ver documento original)