O Programa de Intervenção do Turismo (PIT) foi criado através do despacho normativo 20/2007, de 7 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 14 de Maio de 2007, e estrutura-se em duas linhas de apoio: I - Território, destinos e produtos turísticos e II - Eventos para a projecção do destino Portugal.
Este programa tem revelado um êxito significativo no apoio às mais importantes realizações de interesse turístico registadas no nosso País, constatando-se, por força da experiência entretanto colhida na sua aplicação, a necessidade de adaptação e ajustamento de alguns aspectos do seu regime, nomeadamente quanto à divisão territorial consagrada no Decreto 67/2008, de 10 de Abril.
Por outro lado, fixa-se neste despacho a dotação orçamental do PIT - Linha II para o ano de 2009.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 4.2 do Despacho Normativo 20/2007, de 7 de Maio, e no exercício da competência que me foi delegada pelo despacho 13027/2005, de 25 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 14 de Junho de 2005, determino o seguinte:1 - A dotação orçamental da Linha de Apoio II do PIT para o ano de 2009 é fixada em (euro) 6 000 000.
2 - É alterado o Anexo do Regulamento da Linha de Apoio I - Território, Destinos e Produtos Turísticos do Programa de Intervenção Turística (anexo n.º 1), aprovado pelo despacho normativo 20/2007, de 7 de Maio, que passa a ter a seguinte redacção:
ANEXO
Pólos turísticos
(ver documento original)
3 - É aditado ao artigo 3.º do Regulamento da Linha de Apoio I - Território, Destinos e Produtos Turísticos do Programa de Intervenção Turística (anexo n.º 1), aprovado pelo despacho normativo 20/2007, de 7 de Maio, o n.º 5, com a seguinte redacção:
«Artigo 3.º
Candidaturas
2 -...
3 -...
4 -...
5 - Para efeitos da alínea a) do número anterior, o produto turístico estratégico do Pólo Leiria - Fátima é o Touring Cultural e Paisagístico, de acordo com a definição constante para este produto no PENT.» 4 - É aditado ao artigo 8.º do Regulamento da Linha de Apoio II - Eventos para a Projecção do Destino Portugal do Programa de Intervenção Turística (anexo n.º 2), aprovado pelo despacho normativo 20/2007, de 7 de Maio, o n.º 5, com a seguinte redacção:
«Artigo 8.º
Natureza dos incentivos
1 -...
a)...
b)...
c)...
d)...
2 -...
3 -...
4 -...
5 - De modo a garantir a mais adequada promoção e divulgação dos eventos objecto de apoio ao abrigo do presente Regulamento, a decisão de concessão pode consignar a afectação ao Turismo de Portugal I. P., de até 5 % do montante concedido à realização de cada evento, que a retém no momento do primeiro pagamento a que houver lugar.» 5 - É alterado o n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento da Linha de Apoio II - Eventos para a Projecção do Destino Portugal do Programa de Intervenção Turística (anexo n.º 2), aprovado pelo despacho normativo 20/2007, de 7 de Maio, que passa a ter a seguinte redacção:
Candidaturas
1 - As candidaturas são apresentadas no ano que precede o da realização dos eventos, entre 15 de Setembro e 31 de Outubro, devendo ser enviada pela Internet através do preenchimento de um formulário electrónico, disponível em www.turismodeportugal.pt.
2 -...
3 -...
4 -...
5 -...
6 -...
7 -...
8 -...»
6 - O Regulamento referido no número anterior deverá ser republicado e divulgado pelos meios, designadamente electrónicos, ao dispor do turismo de Portugal.7 - O presente despacho entra em vigor no dia imediatamente seguinte ao da sua assinatura e deverá igualmente ser imediatamente divulgado pelos meios ao alcance do turismo de Portugal.
15 Setembro de 2008. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo
Luís Amador Trindade.