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Decreto do Presidente da República 67/2008, de 15 de Setembro

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Sumário

Ratifica a Convenção de Extradição entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinada na Cidade da Praia em 23 de Novembro de 2005.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 67/2008

de 15 de Setembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

É ratificada a Convenção de Extradição entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinada na Cidade da Praia em 23 de Novembro de 2005, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 49/2008, em 18 de Julho de 2008.

Artigo 2.º

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Convenção, a autoridade central da República Portuguesa para efeitos de aplicação da Convenção é a Procuradoria-Geral da República.

Assinado em 25 de Agosto de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 4 de Setembro de 2008.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/15/plain-238640.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238640.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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