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Aviso 198/2008, de 24 de Setembro

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Sumário

Torna público ter o Governo da Tailândia efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 27 de Fevereiro de 2006, a adesão ao Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Participação de Crianças em Conflitos Armados.

Texto do documento

Aviso 198/2008

Por ordem superior se torna público ter o Governo da Tailândia efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 27 de Fevereiro de 2006, a adesão ao Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Crianças Relativo à Participação de Crianças em Conflitos Armados.

Notificação

«The Secretary-General of the United Nations, acting in his capacity as depositary, communicates the following:

The above action was effected on 27 February 2006, with:

Declaration

1 - Military service is compulsory by law. Thai men reaching the age of 18 have a duty to register on the inactive military personnel list. At the age of 21, selected inactive military personnel will become active military personnel. Inactive military personnel may also voluntarily apply to become active military personnel to serve in the national armed forces. Women are exempt from compulsory military service both in times of peace and in times of war, but are subjected to other duties assigned by law.

2 - In times of war or national crisis, inactive military personnel (men aged over 18) may be recruited to participate in the armed forces.

3 - Admittances to military schools such as Army Non-Commissioned Officer School, Air Technical Training School, Navy Non-Commissioned Officer School, Armed Forces Academies Preparatory School and Army, Naval, and Air Forces Academies is on a voluntary basis, depending on the success in the entrance examinations and subject to the consent of parents or legal guardians.

4 - High school and university students regardless of gender may voluntarily apply to receive military training from the Army Reserve Command, with the consent of parents or legal guardians, without any exception. Students who complete 3 years' training are exempt from military service (as active military personnel) when they reach the age of 21.

5 - Non-governmental militias are prohibited by law, regardless of the age of persons concerned.

The Protocol will enter into force for Thailand on 27 March 2006 in accordance with its article 10 (2) which reads as follows:

'For each State ratifying the present Protocol or acceding to it after its entry into force, the present Protocol shall enter into force one month after the date of the deposit of its own instrument of ratification or accession.' 7 March 2006.»

Tradução

O Secretário-Geral das Nações Unidas, agindo na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte:

A adesão acima mencionada teve lugar em 27 de Fevereiro de 2006, com:

Declaração

1 - O serviço militar é obrigatório por lei. Os cidadãos tailandeses do sexo masculino, no momento em que atingem os 18 anos de idade, têm o dever de recensear-se de modo a passarem a contar da lista do pessoal militar inactivo. O pessoal militar inactivo seleccionado, ao perfazer os 21 anos de idade, é incorporado no pessoal militar activo. O pessoal militar inactivo pode também, de modo voluntário, candidatar-se a transitar para o pessoal militar activo com vista a servir nas forças armadas nacionais. As mulheres estão isentas do serviço militar obrigatório, quer em tempo de paz, quer em tempo de guerra, mas estão sujeitas a outros deveres previstos na lei.

2 - Em tempo de guerra ou de crise nacional, o pessoal militar inactivo (homens com mais de 18 anos de idade) pode ser recrutado com vista a participar nas forças armadas.

3 - As admissões às escolas militares, tais como a Escola do Exército para «Non-Commissioned Officer», a Escola de Formação Técnica da Força Aérea, a Escola Naval para «Non-Commissioned Officer», a Escola Preparatória para Academias das Forças Aéreas e as Academias do Exército, Navais e das Forças Aéreas, fazem-se numa base voluntária, dependendo do sucesso nos exames de admissão e do consentimento dos pais ou representantes legais.

4 - Os estudantes do ensino secundário e universitário, independentemente do sexo, podem candidatar-se voluntariamente a uma formação militar do Comando de Reserva do Exército, com o consentimento dos pais ou representantes legais, sem qualquer excepção. Os estudantes que completarem uma formação de 3 anos estão isentos do cumprimento do serviço militar (enquanto pessoal militar activo) no momento em que atingirem os 21 anos de idade.

5 - As milícias não governamentais são proibidas por lei, independentemente da idade das pessoas envolvidas.

O presente Protocolo entrará em vigor, relativamente à Tailândia, em 27 de Março de 2006, em conformidade com o seu artigo 10.º, n.º 2, que estipula:

«Para cada um dos Estados que ratifiquem o presente Protocolo ou a ele adiram após a sua entrada em vigor, o presente Protocolo entrará em vigor um mês após a data de depósito do respectivo instrumento de ratificação ou de adesão.» 7 de Março de 2006.

Portugal é Parte deste Protocolo Facultativo, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 22/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 74, de 28 de Março de 2003, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 22/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 74, de 28 de Março de 2003, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 19 de Agosto de 2003, conforme o Aviso 211/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 251, de 29 de Outubro de 2003.

Direcção-Geral de Política Externa, 12 de Setembro de 2008. - O Subdirector-Geral para os Assuntos Multilaterais, António Manuel Ricoca Freire.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/24/plain-239181.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Aviso 211/2003 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, em 19 de Agosto de 2003, o Governo da República Portuguesa depositado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, o instrumento de ratificação ao Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Participação de Crianças em Conflitos Armados, de 2000, com várias declarações e ou reservas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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