de 22 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 448/72, de 13 de Novembro, reforçar as seguintes verbas das tabelas da despesa e da receita do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas do Estado de Moçambique, aprovado e mandado pôr em vigor pela Portaria 200/72, de 11 de Abril, com o quantitativo que se indica:
Despesa ordinária
Despesas com o pessoal:Artigo 1.º, n.º 1 «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Vencimentos do pessoal dos quadros» ... 19748302$70 tomando como contrapartida os seguintes excessos de receitas:
Artigo 1.º «Contribuição do Estado de Moçambique»:
Da receita do selo de defesa, criado pelo Diploma Legislativo n.º 2614, de 10 de Julho de 1965 ... 14748302$70 Do crédito especial aberto pela Portaria 318/73, de 15 de Março, na importância do antecedente ainda não consignada ... 5000000$00 ... 19748302$70 Presidência do Conselho, 12 de Maio de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.