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Portaria 687/71, de 10 de Dezembro

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Sumário

Reforça duas dotações do programa de financiamento do III Plano de Fomento inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província da Guiné para o corrente ano económico.

Texto do documento

Portaria 687/71

de 10 de Dezembro

Considerando o que foi proposto pelo Governo da Guiné no sentido de serem reforçadas duas dotações do programa de financiamento do III Plano de Fomento da província para o corrente ano económico;

Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo da Guiné tome as seguintes medidas:

1.º Reforce, com as importâncias que vão indicadas, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o corrente ano económico:

Capítulo 12.º, artigo 374.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1971»:

6) Energia:

a) Estudos, produção, transporte e distribuição ... 15000000$00 8) Transportes, comunicações e meteorologia:

d) Transportes aéreos e aeroportos ... 400000$00 2.º Utilize, para contrapartida, disponibilidades das verbas que se indicam, da mesma tabela orçamental de despesa:

Capítulo 12.º, artigo 374.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1971»:

8) Transportes, comunicações e meteorologia:

a) Transportes rodoviários ... 15000000$00 10) Educação e investigação:

a) Educação ... 400000$00 Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Rui Martins dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/10/plain-239162.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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