de 10 de Dezembro
Considerando o que foi proposto pelo Governo da Guiné no sentido de serem reforçadas duas dotações do programa de financiamento do III Plano de Fomento da província para o corrente ano económico;Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo da Guiné tome as seguintes medidas:
1.º Reforce, com as importâncias que vão indicadas, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o corrente ano económico:
Capítulo 12.º, artigo 374.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1971»:
6) Energia:
a) Estudos, produção, transporte e distribuição ... 15000000$00 8) Transportes, comunicações e meteorologia:
d) Transportes aéreos e aeroportos ... 400000$00 2.º Utilize, para contrapartida, disponibilidades das verbas que se indicam, da mesma tabela orçamental de despesa:
Capítulo 12.º, artigo 374.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1971»:
8) Transportes, comunicações e meteorologia:
a) Transportes rodoviários ... 15000000$00 10) Educação e investigação:
a) Educação ... 400000$00 Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Rui Martins dos Santos.