de 9 de Dezembro
Considerando o que foi proposto pelo Governo de Macau no sentido de ser reforçada uma dotação do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o corrente ano económico;Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo de Macau reforce com a importância de 2000000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 288.º, n.º 5), alínea a) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1971 - Transportes, comunicações e meteorologia - Transportes rodoviários», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o corrente ano económico, utilizando como contrapartida igual importância a sair da verba do capítulo 12.º, artigo 288.º, n.º 8) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1971 - Habitação e urbanização», da mesma tabela orçamental de despesa.
Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Rui Martins dos Santos.