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Portaria 684/71, de 9 de Dezembro

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Sumário

Reforça uma dotação do programa de financiamento de III Plano de Fomento inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Macau para o corrente ano económico.

Texto do documento

Portaria 684/71

de 9 de Dezembro

Considerando o que foi proposto pelo Governo de Macau no sentido de ser reforçada uma dotação do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o corrente ano económico;

Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo de Macau reforce com a importância de 2000000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 288.º, n.º 5), alínea a) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1971 - Transportes, comunicações e meteorologia - Transportes rodoviários», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o corrente ano económico, utilizando como contrapartida igual importância a sair da verba do capítulo 12.º, artigo 288.º, n.º 8) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1971 - Habitação e urbanização», da mesma tabela orçamental de despesa.

Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Rui Martins dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/09/plain-239155.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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