de 9 de Dezembro
Considerando o que foi proposto pelo Governo de Cabo Verde no sentido de ser reforçada uma dotação do programa de financiamento do III Plano de Fomento da província para o corrente ano económico;Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), e 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Cabo Verde, tomando como contrapartida o saldo de contas de exercícios findos, abra um crédito especial de 6115000$00 para reforço da verba do capítulo 12.º, artigo 323.º, n.º 7), alínea b) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1971 - Transportes, comunicações e meteorologia - Portos e navegação», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o corrente ano económico.
Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Rui Martins dos Santos.