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Portaria 681/71, de 7 de Dezembro

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Sumário

Determina que a comissão directiva nomeada por despacho de 27 de Novembro de 1971 fique encarregada de propor a reforma de instalações e serviços dos Hospitais Civis de Lisboa e do Hospital de Santa Maria que careçam de urgente remodelação.

Texto do documento

Portaria 681/71

de 7 de Dezembro

Atendendo ao estabelecido na alínea d) do artigo 2.º do Decreto-Lei 527/71, de 27 de Novembro;

Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º conjugado com o artigo 85.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, ouvido o Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º A comissão directiva nomeada por despacho conjunto de 27 de Novembro de 1971 fica encarregada de propor a reforma de instalações e serviços dos referidos hospitais que careçam de urgente remodelação.

2.º Nos termos de n.º 1.º, a referida comissão proporá ao Ministro da Saúde e Assistência as instalações e serviços a remodelar, ampliar ou a criar de novo, com o respectivo plano de acção, que, quando aprovado, implicará o início do regime de instalação pelo período previsto no n.º 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei 413/71.

3.º A comissão, quando autorizada por despacho ministerial, poderá delegar funções específicas de reforma em comissões constituídas para cada um dos hospitais, assistidas pelos técnicos que forem necessários, nas condições referidas no n.º 2.º 4.º As comissões referidas no número anterior poderão manter-se no exercício de funções, uma vez extinta a competência atribuída à referida comissão directiva.

O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/07/plain-239147.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1971-11-27 - Decreto-Lei 527/71 - Presidência do Conselho e Ministério da Saúde e Assistência

    Determina que o Governo poderá mobilizar, em caso de anormalidade, os serviços de assistência médica hospitalar de determinada cidade ou área, com vista a precaver a saúde geral da população e a garantir a eficiência daqueles serviços até ao restabelecimento completo da normalidade do seu funcionamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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