A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 677/71, de 7 de Dezembro

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Sumário

Aprova os orçamentos de receita e despesa do Conselho Ultramarino, Hospital do Ultramar, Jardim e Museu Agrícola do Ultramar, Agência-Geral do Ultramar, Centro de Documentação Técnico-Económica e Gabinete de Planeamento e Integração Económica para o ano de 1972.

Texto do documento

Portaria 677/71

de 7 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, e de harmonia com o disposto no § 4.º do artigo 197.º do Decreto-Lei 47743, de 2 de Junho de 1967, aprovar os orçamentos de receita e despesa do Conselho Ultramarino, Hospital do Ultramar, Jardim e Museu Agrícola do Ultramar, Agência-Geral do Ultramar, Centro de Documentação Técnico-Económica e Gabinete de Planeamento e Integração Económica para o ano de 1972, que fazem parte integrante desta portaria e baixam assinados pelo director-geral de Fazenda.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Conselho Ultramarino

Orçamento da receita para o ano económico de 1972

(ver documento original)

Orçamento da despesa para o ano económico de 1972

(ver documento original)

Hospital do Ultramar

Orçamento da receita para o ano económico de 1972

(ver documento original)

Orçamento da despesa para o ano económico de 1972

(ver documento original)

Jardim e Museu Agrícola do Ultramar

Orçamento da receita para o ano económico de 1972

(ver documento original)

Orçamento da despesa para o ano económico de 1972

(ver documento original)

Agência-Geral do Ultramar

Orçamento da receita para o ano económico de 1972

(ver documento original)

Orçamento da despesa para o ano económico de 1972

(ver documento original)

Centro de Documentação Técnico-Económica

Orçamento da receita para o ano económico de 1972

(ver documento original)

Orçamento da despesa para o ano económico de 1972

(ver documento original)

Gabinete de Planeamento e Integração Económica

Orçamento da receita para o ano económico de 1972

(ver documento original)

Orçamento da despesa para o ano económico de 1972

(ver documento original)

Direcção-geral de Fazenda, 7 de Dezembro de 1971. - O Director-Geral, por substituição, Vasco Ferreira Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/07/plain-239130.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239130.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

  • Tem documento Em vigor 1967-06-02 - Decreto-Lei 47743 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Promulga a Lei Orgânica do Ministério do Ultramar.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-12-31 - Portaria 741/71 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Procede a alterações no capítulo único, artigo 1.º, da tabela de despesa do orçamento privativo do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar para o ano económico de 1972 e aumenta a dotação da verba do artigo 1.º, n.º 4), alínea b), de idêntica tabela do referido Jardim.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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