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Portaria 1080/2008, de 23 de Setembro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça municipal de Benquerença, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Benquerença, município de Penamacor (processo n.º 3171-AFN).

Texto do documento

Portaria 1080/2008

de 23 de Setembro

Pela Portaria 1339/2002, de 9 de Outubro, alterada pela Portaria 1094/2003, de 30 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Benquerença (processo 3171-AFN), situada no município de Penamacor, válida até 9 de Outubro de 2008, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Benquerença.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça é renovada por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Benquerença, município de Penamacor, com a área de 2883 ha.

2.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da legislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça passam a ser os seguintes:

a) 40 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 20 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 20 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 20 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º 3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Outubro de 2008.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Setembro de 2008.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/23/plain-239109.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239109.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-10-09 - Portaria 1339/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal da Benquerença, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de Benquerença, município de Penamacor (processo nº 3171-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2003-09-30 - Portaria 1094/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 1339/2002, de 9 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Benquerença, município de Penamacor.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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