A requerimento da Fundação Minerva - Cultura - Ensino e Investigação Científica, entidade instituidora da Universidade Lusíada de Lisboa, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho 135/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 67.º a 74.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho;
Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 69.º daquele diploma:
Determino:
1 - É autorizado, nos termos do anexo ao presente despacho, o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Desenvolvimento Cognitivo e Reabilitação na Universidade Lusíada de Lisboa.2 - Transmita-se à Direcção-Geral do Ensino Superior, que notificará a entidade instituidora.
3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, a entidade instituidora promoverá a publicação do presente despacho no Diário da República, 2.ª série.
4 - A publicação a que se refere o número anterior incluirá, nos termos do n.º 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, o plano de estudos, indicando, para cada unidade curricular:
i) A área científica em que se insere;
ii) A duração (semestral, anual ou outra);
iii) O tempo de trabalho, em horas totais e horas de contacto, eiv) o número de créditos ECTS.
30 de Julho de 2008. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.ANEXO
1 - Instituição de ensino - Universidade Lusíada de Lisboa.
2 - Grau - licenciado.
3 - Curso - Desenvolvimento Cognitivo e Reabilitação.4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 180.
5 - Duração normal do ciclo de estudos - seis semestres.
6 - Créditos, por área científica, que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original)
7 - Plano de estudos:
Quadro n.º 1
1.º ano
(ver documento original)
Quadro n.º 2
2.º ano
(ver documento original)
Quadro n.º 3
3.º ano
(ver documento original)