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Aviso 190/2008, de 23 de Setembro

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Sumário

Torna público ter o Governo da República da Bielorrússia efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 25 de Janeiro de 2006, a adesão ao Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das Crianças Relativo à Participação de Crianças em Conflitos Armados.

Texto do documento

Aviso 190/2008

Por ordem superior se torna público ter o Governo da República da Bielorrússia efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 25 de Janeiro de 2006, a adesão ao Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Crianças Relativo à Participação de Crianças em Conflitos Armados.

Notificação

«The Secretary-General of the United Nations, acting in his capacity as depositary, communicates the following:

The above action was effected on 25 January 2006, with:

'Declaration

The Republic of Belarus, pursuant to article 3 of the Optional Protocol to the Convention on the Rights of the Child on the involvement of children in armed conflict, declares that voluntary recruitment of citizens into the armed forces of the Republic of Belarus shall occur upon the attainment by them of 18 years of age.

Admission to a military academy, to which citizens aged 17 years or over, including those who attain 17 years of age during the year in which they are admitted to such an academy, are entitled, in accordance with article 43 of the Act of the Republic of Belarus of 5 November 1992 on Military Obligations and Military Service, shall constitute an exception to the above. Such admission shall not be forced or coerced.

The legislation of the Republic of Belarus guarantees that entry into military service as a cadet at a military academy:

Shall be voluntary;

Shall occur with the informed consent of the person's parents or legal guardians;

Shall occur on condition that such persons are fully informed of the duties involved in military service;

Shall be permitted on condition that such persons provide reliable proof of age prior to acceptance into military service.' The Protocol will enter into force for Belarus on 25 February 2006 in accordance with its article 10 (2) which reads as follows:

'For each State ratifying the present Protocol or acceding to it after its entry into force, the present Protocol shall enter into force one month after the date of the deposit of its own instrument of ratification or accession.' 2 February 2006.»

Tradução

O Secretário-Geral das Nações Unidas, agindo na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte:

A adesão acima mencionada teve lugar em 25 de Janeiro de 2006, com:

«Declaração

A República da Bielorrússia, nos termos do artigo 3.º do Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Participação de Crianças em Conflitos Armados, declara que a idade mínima de recrutamento voluntário nas forças armadas nacionais é de 18 anos.

Está prevista uma excepção para a admissão nas escolas militares às quais, nos termos do artigo 43.º da Lei Relativa às Obrigações Militares e ao Serviço Militar, de 5 de Novembro de 1992, os cidadãos têm o direito de se apresentar a partir da idade de 17 anos, incluindo os que atingirem essa idade durante o ano da sua admissão. Tal admissão não se deve realizar através da força ou da coacção.

A legislação da República da Bielorrússia garante que:

A admissão ao serviço militar na qualidade de cadete de uma academia militar é voluntária e tem lugar com o consentimento esclarecido dos pais ou representantes legais do interessado;

Os interessados são plenamente informados dos deveres que decorrem do serviço militar;

Os interessados apresentam prova fiável da sua idade antes de serem aceites no serviço militar nacional.» O Protocolo entrará em vigor, relativamente à Bielorrússia, em 25 de Fevereiro de 2006, em conformidade com o seu artigo 10.º, n.º 2, que estipula:

«Para cada um dos Estados que ratifiquem o presente Protocolo ou a ele adiram após a sua entrada em vigor, o presente Protocolo entrará em vigor um mês após a data de depósito do respectivo instrumento de ratificação ou de adesão.» 2 de Fevereiro de 2006.

Portugal é Parte deste Protocolo Facultativo, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 22/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 74, de 28 de Março de 2003, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 22/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 74, de 28 de Março de 2003, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 19 de Agosto de 2003, conforme o Aviso 211/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 251, de 29 de Outubro de 2003.

Direcção-Geral de Política Externa, 12 de Setembro de 2008. - O Subdirector-Geral para os Assuntos Multilaterais, António Manuel Ricoca Freire.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/23/plain-239095.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239095.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Aviso 211/2003 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, em 19 de Agosto de 2003, o Governo da República Portuguesa depositado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, o instrumento de ratificação ao Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Participação de Crianças em Conflitos Armados, de 2000, com várias declarações e ou reservas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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