Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 253/73, de 18 de Maio

Partilhar:

Sumário

Altera a redacção do artigo 30.º do Decreto n.º 109/71, de 29 de Março, que reestruturou a orgânica da Junta Autónoma dos Portos de Cabo Verde.

Texto do documento

Decreto 253/73

de 18 de Maio

O volume e a importância das obras portuárias em curso na província de Cabo Verde e das que se prevêem executar brevemente no mesmo sector conduzem à necessidade de se adoptarem algumas medidas com vista a tornar mais eficiente o funcionamento da Junta Autónoma dos Portos de Cabo Verde.

Ouvido o Governo de Cabo Verde;

Por motivo de urgência, nos termos do § 3.º do artigo 136.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 30.º do Decreto 109/71, de 29 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 30.º O subdirector dos Portos é designado pelo Ministro do Ultramar por escolha entre os engenheiros-chefes e os engenheiros de 1.ª classe do quadro comum dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes ou entre diplomados em Engenharia Civil com reconhecida competência em assuntos portuários.

Art. 2.º O lugar de subdirector dos Portos da Junta Autónoma dos Portos de Cabo Verde passa a ter a categoria da letra E do § 1.º do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.

Art. 3.º Ao director da Junta Autónoma dos Portos de Cabo Verde é atribuída, cumulativamente, a gratificação mensal de 2500$00.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 4 de Maio de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/05/18/plain-239078.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239078.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-03-29 - Decreto 109/71 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações

    Reestrutura a orgânica da Junta Autónoma dos Portos de Cabo Verde - Revoga o Diploma Legislativo Ministerial n.º 11, de 5 de Setembro de 1962, e mais legislação em contrário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda