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Portaria 665/71, de 3 de Dezembro

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Sumário

Aumenta de três para quatro o número de vogais da comissão administrativa central do Fundo de Fomento Mineiro Ultramarino, aprovado pelo Decreto n.º 228/70.

Texto do documento

Portaria 665/71

de 3 de Dezembro

Considerando o aumento do volume de trabalhos a cargo do Fundo de Fomento Mineiro Ultramarino e a proposta da respectiva comissão administrativa central para aumento do número dos seus vogais:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do diploma orgânico do Fundo de Fomento Mineiro Ultramarino, aprovado pelo Decreto 228/70, de 20 de Maio, aumentar de três para quatro o número de vogais da respectiva comissão administrativa central.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/03/plain-239075.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239075.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-05-20 - Decreto 228/70 - Ministério do Ultramar - Inspecção-Geral de Minas

    Aprova o Diploma Orgânico do Fundo de Fomento Mineiro Ultramarino.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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