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Declaração DD9736, de 18 de Maio

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Sumário

De ter sido rectificado o texto em francês do Acordo Complementar à Convenção entre Portugal e o Luxemburgo sobre Segurança Social, aprovado pelo Decreto n.º 401/72, de 24 de Outubro.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto em francês do Acordo Complementar à Convenção entre Portugal e o Luxemburgo sobre Segurança Social, aprovado pelo Decreto 401/72, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 248, de 24 de Outubro, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:

No artigo 4.º, na nova redacção dada ao § 1.º do artigo 23.º da referida Convenção, onde se lê: «... selon des dispositions ...», deve ler-se: «... selon les dispositions ...» No artigo 5.º, na nova redacção dada ao ponto I do Protocolo especial da mesma Convenção, onde se lê: «Le Territoire auquel ...», deve, ler-se: «le territoire auquel ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 3 de Maio de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/05/18/plain-239069.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239069.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-10-24 - Decreto 401/72 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova, para ratificação, o Acordo Complementar à Convenção entre Portugal e o Luxemburgo sobre Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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