Declaração DD9736, de 18 de Maio
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 117, de 18.05.1973, Pág. 847
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Data:
1973-05-18
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De ter sido rectificado o texto em francês do Acordo Complementar à Convenção entre Portugal e o Luxemburgo sobre Segurança Social, aprovado pelo Decreto n.º 401/72, de 24 de Outubro.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto em francês do Acordo Complementar à Convenção entre Portugal e o Luxemburgo sobre Segurança Social, aprovado pelo
Decreto 401/72, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 248, de 24 de Outubro, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No artigo 4.º, na nova redacção dada ao § 1.º do artigo 23.º da referida Convenção, onde se lê: «... selon des dispositions ...», deve ler-se: «... selon les dispositions ...» No artigo 5.º, na nova redacção dada ao ponto I do Protocolo especial da mesma Convenção, onde se lê: «Le Territoire auquel ...», deve, ler-se: «le territoire auquel ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 3 de Maio de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/05/18/plain-239069.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/239069.dre.pdf .
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