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Declaração DD9738, de 2 de Dezembro

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Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões para o ano económico de 1971.

Texto do documento

Declaração
De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por despacho de SS.Exas. o Secretário de Estado das Comunicações e Transportes e o Secretário de Estado do Orçamento, proferidos, respectivamente, em 5 e 10 de Novembro corrente, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o ano económico de 1971:

Despesas com o material:
Artigo 7.º "Material de consumo corrente»:
Do n.º 4) "Artigos de expediente e diverso material não especificado» ... -100000$00

Para o n.º 3) "Impressos» ... +100000$00
Administração dos Portos do Douro e Leixões, 16 de Novembro de 1971. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Jorge de Azevedo Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239067.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-07-20 - Decreto-Lei 36977 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga a lei orgânica da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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