Declaração
De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por despacho de SS.Exas. o Secretário de Estado das Comunicações e Transportes e o Secretário de Estado do Orçamento, proferidos, respectivamente, em 5 e 10 de Novembro corrente, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o ano económico de 1971:
Despesas com o material:
Artigo 7.º "Material de consumo corrente»:
Do n.º 4) "Artigos de expediente e diverso material não especificado» ... -100000$00
Para o n.º 3) "Impressos» ... +100000$00
Administração dos Portos do Douro e Leixões, 16 de Novembro de 1971. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Jorge de Azevedo Moreira.