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Portaria 661/71, de 2 de Dezembro

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Sumário

Revoga a Portaria n.º 23515, que concede a The Messina Transvaal Development Company, Ltd., uma licença de exclusivo de pesquisas para todos os produtos, com excepção de diamantes, petróleos, carvão, outros combustíveis sólidos e minerais radioactivos, em determinada área da província ultramarina de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 661/71

de 2 de Dezembro

Atendendo ao que foi exposto pelo Governo-Geral de Moçambique:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 19.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, revogar a Portaria 23515, de 3 de Julho de 1968.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira de Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/02/plain-239066.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239066.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-07-30 - Portaria 23515 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    a The Messina Transvaal Development Company Ltd., uma licença de exclusivo de pesquisas para todos os produtos, com excepção de diamantes, petróleos, carvão, outros combustíveis sólidos e minerais radioactivos, em determinada área da província ultramarina de Moçambique.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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