Portaria 661/71, de 2 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Inspecção-Geral de Minas
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Fonte: Diário do Governo n.º 282/1971, Série I de 1971-12-02.
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Data:
1971-12-02
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Secções desta página::
Revoga a Portaria n.º 23515, que concede a The Messina Transvaal Development Company, Ltd., uma licença de exclusivo de pesquisas para todos os produtos, com excepção de diamantes, petróleos, carvão, outros combustíveis sólidos e minerais radioactivos, em determinada área da província ultramarina de Moçambique.
Portaria 661/71
de 2 de Dezembro
Atendendo ao que foi exposto pelo Governo-Geral de Moçambique:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 19.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, revogar a Portaria 23515, de 3 de Julho de 1968.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira de Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/02/plain-239066.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/239066.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1968-07-30 -
Portaria
23515 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
a The Messina Transvaal Development Company Ltd., uma licença de exclusivo de pesquisas para todos os produtos, com excepção de diamantes, petróleos, carvão, outros combustíveis sólidos e minerais radioactivos, em determinada área da província ultramarina de Moçambique.
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