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Portaria 345/73, de 17 de Maio

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Sumário

Inclui uma nova alínea no artigo 174.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966.

Texto do documento

Portaria 345/73

de 17 de Maio

Tornando-se necessário fixar a duração das comissões dos oficiais da Armada que exerçam as funções de promotor de justiça e de defensor oficioso junto do Tribunal Militar da Marinha:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto 46960, de 14 de Abril de 1966, que no artigo 174.º do mesmo Estatuto seja incluída uma nova alínea, com a redacção seguinte:

h) Promotor de justiça e defensor oficioso junto do Tribunal Militar da Marinha - cinco anos.

Ministério da Marinha, 3 de Maio de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/05/17/plain-239054.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239054.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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