Portaria 343/73, de 16 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério das Corporações e Previdência Social - Inspecção-Geral dos Tribunais do Trabalho
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Fonte: Diário do Governo n.º 115/1973, Série I de 1973-05-16.
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Data:
1973-05-16
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Secções desta página::
Determina que a 3.ª Vara do Tribunal do Trabalho de Aveiro funcione na sede da comarca de Oliveira de Azeméis e fixa a sua área jurisdicional.
Portaria 343/73
de 16 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Corporações e Previdência Social, ao abrigo do § único do artigo 3.º do Estatuto dos Tribunais do Trabalho, na redacção dada pelo
Decreto-Lei 455/72, de 14 de Novembro:
1.º Que a 3.ª Vara do Tribunal do Trabalho de Aveiro funcione na sede da comarca de Oliveira de Azeméis.
2.º Que a sua área jurisdicional abranja os concelhos de Oliveira de Azeméis, Albergaria-a-Velha, Arouca, Estarreja, Murtosa, Sever do Vouga e Vale de Cambra.
Esta portaria entra em vigor noventa dias depois da publicação no Diário do Governo.
Ministério das Corporações e Previdência Social, 30 de Abril de 1973. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/05/16/plain-239047.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/239047.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1972-11-14 -
Decreto-Lei
455/72 -
Ministério das Corporações e Previdência Social
Altera a redacção de várias disposições do Estatuto dos Tribunais do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41745, de 21 de Julho de 1958, e adopta diversas outras providências respeitantes aos mesmos tribunais.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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