Portaria 596/73, de 4 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério das Corporações e Previdência Social - Inspecção-Geral dos Tribunais do Trabalho
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Fonte: Diário do Governo n.º 207/1973, Série I de 1973-09-04.
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Data:
1973-09-04
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Secções desta página::
Determina que a Portaria n.º 343/73, de 16 de Maio, entre em vigor no dia 1 de Outubro de 1973.
Portaria 596/73
de 4 de Setembro
Tendo surgido dificuldades que obstam ao início do funcionamento da 3.ª Vara do Tribunal do Trabalho de Aveiro, com sede em Oliveira de Azeméis, na data fixada na
Portaria 343/73, de 16 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, que a referida portaria entre em vigor no dia 1 de Outubro de 1973.
Ministério das Corporações e Previdência Social, 9 de Agosto de 1973. - O Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, Joaquim Dias da Silva Pinto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/09/04/plain-230582.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/230582.dre.pdf .
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