Portaria 335/73, de 15 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 114/1973, Série I de 1973-05-15.
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Data:
1973-05-15
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Reforça uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor da província de S. Tomé e Príncipe.
Portaria 335/73
de 15 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do
Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 100000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 344.º, n.º 1, alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens e auxílio a necessitados - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor da província de S. Tomé e Príncipe, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades das seguintes verbas da mesma tabela de despesa:
CAPÍTULO 7.º
Serviços de Fomento
Serviços de Economia
Despesas com o pessoal:
Artigo 266.º, n.º 1 «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 12000$00
Serviços de Aeronáutica Civil
Despesas com o pessoal:
Artigo 290.º, n.º 1 «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 21000$00 N.º 2 «Pessoal contratado» ... 53000$00 N.º 3 «Pessoal assalariado» ... 14000$00 ... 100000$00
Ministério do Ultramar, 3 de Maio de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/05/15/plain-239001.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/239001.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1933-12-18 -
Decreto-Lei
23367 -
Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias
Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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