Rectificação DD336, de 15 de Maio
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 114, de 15.05.1973, Pág. 814
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Data:
1973-05-15
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Rectifica o Decreto n.º 546/72, de 22 de Dezembro, que aprovou o Estatuto Político-Administrativo da Província de Macau.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 296, de 22 de Dezembro, pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, o Estatuto Político-Administrativo da Província de Macau, aprovado pelo
Decreto 546/72, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 15.º, n.º 1, n.º 30.º, onde se lê: «... que lhes forem conferidas ...», deve ler-se:
«... que lhe forem conferidas ...» No artigo 33.º, n.º 2, onde se lê: «... exigir outro quórum.», deve ler-se: «... exigir outro quorum.» No artigo 41.º, n.º 2, alínea c), onde se lê: «... diplomas vigentes da província ...», deve ler-se: «... diplomas vigentes na província ...» No artigo 41.º, n.º 2, alínea e), onde se lê: «... 19.º e 25.º a 28.º do mesmo preceito;», deve ler-se: «... 19.º, 28.º e 29.º do mesmo preceito;» No artigo 43.º, alínea c), onde se lê: «... dos órgãos consultivos dos corpos administrativos ...», deve ler-se: «... dos órgãos consultivos, dos corpos administrativos ...»
Presidência do Conselho, 23 de Abril de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/05/15/plain-238994.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/238994.dre.pdf .
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