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Rectificação DD332, de 15 de Maio

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Sumário

Rectifica o Decreto n.º 541/72, de 22 de Dezembro, que aprovou o Estatuto Político-Administrativo da Província de Cabo Verde.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 296, de 22 de Dezembro, pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, o Estatuto Político-Administrativo da Província de Cabo Verde, aprovado pelo Decreto 541/72, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 14.º, n.º 4, onde se lê: «... conceder autorização ...», deve ler-se: «...

conceder autorizações ...» No artigo 15.º, n.º 1, n.º 14.º, onde se lê: «... expedir rogatórios ...», deve ler-se: «...

expedir rogatórias ...» No artigo 22.º, n.º 1, alínea e), onde se lê: «... se exerce funções docentes.», deve ler-se: «... se exercer funções docentes.» No artigo 33.º, n.º 2, onde se lê: «... exigir outro quórum.», deve ler-se: «... exigir outro quorum.» No artigo 41.º, n.º 2, alínea e), onde se lê: «O exercício das funções previstas no n.º 24.º do n.º 1 do artigo 15.º quando o montante das despesas exceder 2000000$00, e nos n.os 16.º, 17.º, 18.º, 19.º, 21.º a 27.º e 28.º do mesmo preceito;», deve ler-se: «O exercício das funções previstas no n.º 24.º do n.º 1 do artigo 15.º quando o montante das despesas exceder 2000000$00, e nos n.º 3.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º e 29.º do mesmo preceito;».

Presidência do Conselho, 24 de Abril de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/05/15/plain-238989.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238989.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-22 - Decreto 541/72 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Província de Cabo Verde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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