Rectificação DD332, de 15 de Maio
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 114, de 15.05.1973, Pág. 814
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Data:
1973-05-15
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Rectifica o Decreto n.º 541/72, de 22 de Dezembro, que aprovou o Estatuto Político-Administrativo da Província de Cabo Verde.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 296, de 22 de Dezembro, pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, o Estatuto Político-Administrativo da Província de Cabo Verde, aprovado pelo
Decreto 541/72, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 14.º, n.º 4, onde se lê: «... conceder autorização ...», deve ler-se: «...
conceder autorizações ...» No artigo 15.º, n.º 1, n.º 14.º, onde se lê: «... expedir rogatórios ...», deve ler-se: «...
expedir rogatórias ...» No artigo 22.º, n.º 1, alínea e), onde se lê: «... se exerce funções docentes.», deve ler-se: «... se exercer funções docentes.» No artigo 33.º, n.º 2, onde se lê: «... exigir outro quórum.», deve ler-se: «... exigir outro quorum.» No artigo 41.º, n.º 2, alínea e), onde se lê: «O exercício das funções previstas no n.º 24.º do n.º 1 do artigo 15.º quando o montante das despesas exceder 2000000$00, e nos n.os 16.º, 17.º, 18.º, 19.º, 21.º a 27.º e 28.º do mesmo preceito;», deve ler-se: «O exercício das funções previstas no n.º 24.º do n.º 1 do artigo 15.º quando o montante das despesas exceder 2000000$00, e nos n.º 3.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º e 29.º do mesmo preceito;».
Presidência do Conselho, 24 de Abril de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/05/15/plain-238989.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/238989.dre.pdf .
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