Portaria 332/73, de 14 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
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Fonte: Diário do Governo n.º 113/1973, Série I de 1973-05-14.
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Data:
1973-05-14
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Eleva à 1.ª classe a Repartição de Finanças do Concelho da Maia e fixa o seu quadro do pessoal.
Portaria 332/73
de 14 de Maio
Nos termos do artigo 23.º da organização aprovada pelo
Decreto 45095, de 29 de Junho de 1963, § 1.º do artigo 2.º e § 1.º do artigo 21.º do
Decreto-Lei 48405, de 29 de Maio de 1968:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que seja elevada à 1.ª classe a Repartição de Finanças do Concelho da Maia e que o seu quadro fique constituído por 1 secretário de finanças de 1.ª classe, 1 secretário de finanças de 2.ª classe, 1 secretário de finanças de 3.ª classe, 9 aspirantes e 5 oficiais ou escriturários-dactilógrafos.
O actual chefe daquela repartição será mantido na chefia até ao sexénio, nos termos do § 2.º do artigo 21.º do Decreto-Lei 48405.
Ministério das Finanças, 29 de Março de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/05/14/plain-238982.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/238982.dre.pdf .
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