de 14 de Maio
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 3000000000$00, destinados a reforçar as seguintes verbas insuficientemente dotadas do vigente orçamento de Encargos Gerais da Nação:
Despesa extraordinária
Defesa nacional
Capítulo 16.º «Despesas comuns»:Forças militares extraordinárias no ultramar Artigo 549.º «Remunerações em numerário» ... 1072450520$00 Artigo 550.º «Remunerações em espécie» ... 479065386$00 Artigo 551.º «Previdência Social»:
N.º 1) «Abono de família» ... 50345000$00 N.º 2) «Subvenção de família» ... 73065000$00 N.º 3) «Outras despesas» ... 97000000$00 Artigo 553.º «Bens duradouros» ... 267918500$00 Artigo 554.º «Bens não duradouros» ... 420349000$00 Artigo 555.º «Aquisição de serviços» ... 533233094$00 Artigo 556.º «Transferências - Particulares» ... 3540000$00 Artigo 558.º «Outras despesas correntes», n.º 2 «Outras despesas» ... 3033500$00 ... 3000000000$00 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior é adicionada igual importância à verba inscrita em receita extraordinária no capítulo 12.º, grupo 7, artigo 206.º «Crédito interno», do actual orçamento das receitas do Estado.
Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.
Promulgado em 23 de Abril de 1973.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.