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Portaria 776/2008, de 19 de Setembro

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Sumário

Autoriza o Instituto Nacional de Estatística (INE, I. P.) a iniciar o procedimento tendente à aquisição dos equipamentos necessários à realização do Recenseamento Agrícola 2009 até ao montante de (euro) 1 060 000.

Texto do documento

Portaria 775/2008

Considerando que o Recenseamento Agrícola (RA) é uma operação estatística decenal de grande dimensão, regulamentada e comparticipada pela União Europeia e executada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE, I. P.);

Considerando que o INE, I. P., está a preparar o Recenseamento Agrícola 2009 e necessita de adquirir computadores para recolha de informação;

Considerando que o encargo estimado para a aquisição do referido equipamento ascende a (euro) 1 060 000, repartido pelos anos económicos de 2008 e 2009;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Presidência, o seguinte:

1 - O INE, I. P., é autorizado a iniciar o procedimento tendente à aquisição dos equipamentos necessários à realização do Recenseamento Agrícola 2009 até ao montante de (euro) 1 060 000.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano, os seguintes valores:

(ver documento original) 3 - Aos montantes referidos no n.º 2 acresce IVA à taxa legal que vigorar em 27 de Agosto de 2008.

15 de Setembro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/19/plain-238975.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238975.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-06 - Portaria 775/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova a zona de caça municipal de Tarouca bem como a transferência de gestão, pelo período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Dalvares, Gouviães, Granja Nova, Mondim da Beira, Salzedas, São João de Tarouca, Ucanha, Várzea da Serra e Vila Chã da Beira, município de Tarouca (processo n.º 3046-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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