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Decreto-lei 225/73, de 12 de Maio

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Sumário

Aumenta o número de conselheiros de embaixada e desdobra os serviços da actual Repartição do Pessoal e da Administração do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Texto do documento

Decreto-Lei 225/73

de 12 de Maio

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É aumentado de seis unidades o número de conselheiros de embaixada, destinando-se dois ao serviço na Secretaria de Estado e quatro ao serviço no estrangeiro.

Art. 2.º A actual Repartição do Pessoal e da Administração é desdobrada na Repartição do Pessoal e na Repartição da Administração, ambas constituindo serviços da Direcção-Geral dos Serviços Centrais.

Art. 3.º No decurso do actual ano económico, o preenchimento dos lugares criados pelo artigo 1.º será feito dentro das disponibilidades da respectiva dotação do orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.

Promulgado em 3 de Maio de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/05/12/plain-238950.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238950.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-07-31 - Decreto 388/73 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Define a competência das Repartições do Pessoal e da Administração da Direcção-Geral dos Serviços Centrais do Ministério.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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