de 31 de Julho
Pelo Decreto-Lei 225/73, de 12 de Maio, a antiga Repartição do Pessoal e da Administração da Direcção-Geral dos Serviços Centrais foi desdobrada em duas repartições: a Repartição do Pessoal e a Repartição da Administração.Tornando-se necessário definir a competência de cada uma daquelas Repartições;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º - 1. À Repartição do Pessoal compete o exercício das atribuições referidas nos n.os 1.º a 9.º e no n.º 14.º do artigo 29.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto 47478, de 31 de Dezembro de 1966, e à Repartição da Administração o exercício das atribuições constantes dos n.os 11.º a 13.º e dos n.os 15.º a 17.º do mesmo artigo.
2. Cada uma das Repartições administrará, nos termos legais e dentro da sua respectiva esfera de competência, as verbas a que alude o n.º 10.º do referido artigo 29.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Art. 2.º O chefe da Repartição do Pessoal fará parte do Conselho do Ministério, exercendo as funções de secretário sem voto, e o chefe da Repartição da Administração é solidariamente responsável com o encarregado do depósito de impressos e de material de expediente pelas faltas que nele se notarem.
Marcello Caetano - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.
Promulgado em 14 de Julho de 1973.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.