Rectificação DD331, de 12 de Maio
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 112, de 12.05.1973, Pág. 785
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Data:
1973-05-12
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Rectifica o Decreto n.º 547/72, de 22 de Dezembro, que aprovou o Estatuto Político-Administrativo da Província de Timor.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 296, de 22 de Dezembro, pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, o Estatuto Político-Administrativo da Província de Timor, aprovado pelo
Decreto 547/72, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 33.º, n.º 2, onde se lê: «... exigir outro quórum.», deve ler-se: «... exigir outro quorum ...» No artigo 41.º, n.º 2, alínea c), onde se lê: «... diplomas vigentes da província que disto careça ...», deve ler-se: «... diplomas vigentes na província que disso careça ...» No artigo 42.º, n.º 2, onde se lê: «... e por aquelas que a Junta eleger de entre ...», deve ler-se:
«... e por aqueles que a Junta eleger de entre ...» No artigo 43.º, alínea c), onde se lê: «... dos órgãos consultivos dos corpos administrativos ...» deve ler-se: «... dos órgãos consultivos, dos corpos administrativos ...» O artigo 57.º deve ser eliminado.
Presidência do Conselho, 23 de Abril de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/05/12/plain-238949.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/238949.dre.pdf .
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