Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 23566/2008, de 18 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Confere a permissão genérica de condução de viaturas afectas ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), pelo pessoal de informática desse serviço.

Texto do documento

Despacho 23566/2008

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, veio possibilitar, em casos devidamente fundamentados, a condução de viaturas oficiais por funcionários e agentes não integrados na carreira de motorista.

Esta medida visa uma maior racionalização de recursos humanos e dos meios existentes, contribuindo também para um menor encargo para o erário público.

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) é um serviço de segurança, com missões em todo o território nacional, possuindo, ademais, cerca de 70 unidades orgânicas em múltiplas localidades do País.

A implementação do sistema informático do SEF, que veio a desenvolver-se nos últimos três anos, bem como a resolução de problemas técnicos nesta área, implica um significativo número de deslocações por parte do pessoal de informática deste Serviço.

No caso, verificam-se os pressupostos que justificam plenamente conferir permissão genérica de condução, limitada ao pessoal de informática do SEF, tendo em vista o cabal cumprimento das suas funções, com evidente economia de escala e sem prejuízo de, sempre que possível, se recorrer à manutenção remota de equipamentos.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e no uso das competências delegadas, respectivamente, pelo despacho 17 553/2008 (2.ª série), de 17 de Junho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2008, e pelo despacho 4764/2008, de 1 de Fevereiro, do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de Fevereiro de 2008, determina-se o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas afectas ao SEF ao pessoal de informática deste Serviço.

2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço.

21 de Agosto de 2008. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel dos Santos de Magalhães.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/18/plain-238899.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238899.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda