Esta medida visa uma maior racionalização de recursos humanos e dos meios existentes, contribuindo também para um menor encargo para o erário público.
O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) é um serviço de segurança, com missões em todo o território nacional, possuindo, ademais, cerca de 70 unidades orgânicas em múltiplas localidades do País.
A implementação do sistema informático do SEF, que veio a desenvolver-se nos últimos três anos, bem como a resolução de problemas técnicos nesta área, implica um significativo número de deslocações por parte do pessoal de informática deste Serviço.
No caso, verificam-se os pressupostos que justificam plenamente conferir permissão genérica de condução, limitada ao pessoal de informática do SEF, tendo em vista o cabal cumprimento das suas funções, com evidente economia de escala e sem prejuízo de, sempre que possível, se recorrer à manutenção remota de equipamentos.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e no uso das competências delegadas, respectivamente, pelo despacho 17 553/2008 (2.ª série), de 17 de Junho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2008, e pelo despacho 4764/2008, de 1 de Fevereiro, do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de Fevereiro de 2008, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas afectas ao SEF ao pessoal de informática deste Serviço.
2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço.
21 de Agosto de 2008. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel dos Santos de Magalhães.