Considerando a necessidade de definir os procedimentos necessários às inscrições dos beneficiários do gasóleo colorido e marcado, destinado ao sector agrícola e florestal, e às reavaliações dos pressupostos do benefício fiscal, ao abrigo do n.º 62.º da Portaria 117-A/2008, de 8 de Fevereiro, determino o seguinte:
1 - O período de inscrições/confirmações para apresentação ou reavaliação do pedido de benefício fiscal referente ao ano de 2009 decorre entre 8 de Setembro e 14 de Novembro de 2008.
2 - As inscrições são efectuadas nas direcções regionais de agricultura e pescas ou em instituições por estas devidamente credenciadas para o efeito, de acordo com a seguinte metodologia:
a) Beneficiários que constem dos ficheiros de 2008, mediante confirmação, em folhas de computador impressas das declarações registadas no ano em causa;
b) Inscrições novas, mediante elaboração de um processo de habilitação completo.
3 - As inscrições e confirmações de inscrição fora do prazo estabelecido no n.º 1, e efectuadas até 31 de Dezembro de 2008, ficam sujeitas ao pagamento do valor correspondente ao custo de instrução de processo para emissão de segunda via de cartão, constante do anexo iii da Portaria 166/2004, de 18 de Fevereiro.
4 - A partir de 1 de Janeiro de 2009, as inscrições e confirmações de inscrição fora do prazo estabelecido no n.º 1 ficam sujeitas ao pagamento do valor correspondente ao custo de instrução de processo para emissão de primeira via de cartão, constante do artigo 11.º da Portaria 984/2008, de 2 de Setembro.
9 de Setembro de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.