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Despacho 23578/2008, de 18 de Setembro

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Sumário

Define os prazos e os procedimentos necessários às inscrições dos beneficiários do gasóleo colorido e marcado, destinado ao sector agrícola e florestal, e às reavaliações dos pressupostos do benefício fiscal.

Texto do documento

Despacho 23578/2008

Considerando a necessidade de definir os procedimentos necessários às inscrições dos beneficiários do gasóleo colorido e marcado, destinado ao sector agrícola e florestal, e às reavaliações dos pressupostos do benefício fiscal, ao abrigo do n.º 62.º da Portaria 117-A/2008, de 8 de Fevereiro, determino o seguinte:

1 - O período de inscrições/confirmações para apresentação ou reavaliação do pedido de benefício fiscal referente ao ano de 2009 decorre entre 8 de Setembro e 14 de Novembro de 2008.

2 - As inscrições são efectuadas nas direcções regionais de agricultura e pescas ou em instituições por estas devidamente credenciadas para o efeito, de acordo com a seguinte metodologia:

a) Beneficiários que constem dos ficheiros de 2008, mediante confirmação, em folhas de computador impressas das declarações registadas no ano em causa;

b) Inscrições novas, mediante elaboração de um processo de habilitação completo.

3 - As inscrições e confirmações de inscrição fora do prazo estabelecido no n.º 1, e efectuadas até 31 de Dezembro de 2008, ficam sujeitas ao pagamento do valor correspondente ao custo de instrução de processo para emissão de segunda via de cartão, constante do anexo iii da Portaria 166/2004, de 18 de Fevereiro.

4 - A partir de 1 de Janeiro de 2009, as inscrições e confirmações de inscrição fora do prazo estabelecido no n.º 1 ficam sujeitas ao pagamento do valor correspondente ao custo de instrução de processo para emissão de primeira via de cartão, constante do artigo 11.º da Portaria 984/2008, de 2 de Setembro.

9 de Setembro de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/18/plain-238884.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238884.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-02-18 - Portaria 166/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera a Portaria n.º 779/88, de 6 de Dezembro, relativa a preços dos serviços a prestar pelas direcções regionais de agricultura.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-08 - Portaria 117-A/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta as formalidades e os procedimentos aplicáveis ao reconhecimento e controlo das isenções e das taxas reduzidas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 2008-09-02 - Portaria 984/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regulamento das taxas devidas por serviços prestados pela DGADR e pelas DRAP, quando em articulação conjunta com a DGADR, bem como os respectivos montantes, regimes de cobrança e distribuição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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