de 18 de Setembro
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro.Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Beja:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores de Baleizão, com o número de identificação fiscal 505192659 e sede na Rua dos Pintores, 10, Baleizão, 7800 Beja, a zona de caça associativa da Herdade da Varginha (processo 5022-AFN), englobando o prédio rústico denominado Herdade da Varginha, sito na freguesia de Baleizão, município de Beja, com a área de 180 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Setembro de 2008.
(ver documento original)