Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 207/73, de 7 de Maio

Partilhar:

Sumário

Fixa as denominações e as sedes dos distritos em que se divide o território de Angola.

Texto do documento

Decreto 207/73

de 7 de Maio

Nos termos do artigo 61.º do Estatuto Político-Administrativo de Angola, aprovado pelo Decreto 544/72, de 22 de Dezembro;

Por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte:

Artigo 1.º Para os fins de administração local, o território de Angola divide-se nos seguintes distritos:

a) Benguela, com sede na cidade de Benguela;

b) Bié, com sede na cidade de Silva Porto;

c) Cabinda, com sede na cidade de Cabinda;

d) Cuando-Cubango, com sede na cidade de Serpa Pinto;

e) Cuanza-Norte, com sede na cidade de Salazar;

f) Cuanza-Sul, com sede na cidade de Novo Redondo;

g) Cunene, com sede na cidade de Pereira d'Eça;

h) Huambo, com sede na cidade de Nova Lisboa;

i) Huíla, com sede na cidade de Sá da Bandeira;

j) Luanda, com sede na cidade de Luanda;

k) Lunda, com sede na cidade de Henrique de Carvalho;

l) Malanje, com sede na cidade de Malanje;

m) Moçâmedes, com sede na cidade de Moçâmedes;

n) Moxico, com sede na cidade de Luso;

o) Uíge, com sede na cidade de Carmona;

p) Zaire, com sede na cidade de S. Salvador.

Art. 2.º Compete ao Governador-Geral de Angola a definição, por decreto provincial, dos limites de cada um dos distritos mencionados no artigo anterior, e bem assim dos concelhos e circunscrições administrativas que os formem.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 23 de Abril de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/05/07/plain-238840.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-22 - Decreto 544/72 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Província de Angola, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda