A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 395/72, de 20 de Julho

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Sumário

Manda tornar extensivas à área de distribuição postal urbana da vila de Loures e a várias povoações do mesmo concelho todas as disposições do Regulamento para o Serviço de Receptáculos Postais Domiciliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37927, de 1 de Agosto de 1950.

Texto do documento

Portaria 395/72

de 20 de Julho

Todos os prédios situados nas áreas de distribuição postal domiciliária urbana de muitas localidades do País estão já providos de receptáculos destinados à entrega da correspondência ordinária não volumosa.

Os bons resultados obtidos com aquele sistema de distribuição aconselham a torná-lo extensivo às localidades que estão em ritmo crescente de urbanização, e onde, a par disso, se adoptam soluções em altura nas áreas de há muito urbanizadas. Estão nesta situação a vila de Loures e algumas localidades do respectivo concelho, o que mereceu deliberação favorável do respectivo Município.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Interior e das Comunicações, nos termos do disposto no § 3.º do artigo 1.º do Regulamento para o Serviço de Receptáculos Postais Domiciliários, aprovado pelo Decreto-Lei 37927, de 1 de Agosto de 1950, tornar extensivas à área de distribuição postal urbana da vila de Loures, e ainda às povoações de Botica, Flamenga, Guerreiros, Mealhada, Pinheiro de Loures, Ponte de Frielas, Póvoa de Santo Adrião e Santo António dos Cavaleiros, pertencentes ao mesmo concelho, todas as disposições do citado Regulamento, fixando-se para o efeito o prazo limite de 30 de Junho de 1973.

Ministérios do Interior e das Comunicações, 6 de Julho de 1972. - O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote. - O Ministro das Comunicações, Rui Alves da Silva Sanches.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/07/20/plain-238798.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1950-08-01 - Decreto-Lei 37927 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Autoriza a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones a remodelar o serviço de receptáculos domiciliários de correspondência postal, de acordo com as normas estabelecidas no regulamento anexo ao presente diploma - Revoga o Decreto n.º 21887, de 21 de Novembro de 1932

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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