Portaria 392/72, de 18 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 166/1972, Série I de 1972-07-18.
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Data:
1972-07-18
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Manda abrir um crédito especial de 244000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor da província de Cabo Verde.
Portaria 392/72
de 18 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do
Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do
Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 244000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor da província de Cabo Verde, destinado à aquisição de habitações para funcionários da delegação da Direcção-Geral de Segurança, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.
Ministério do Ultramar, 7 de Julho de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/07/18/plain-238767.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/238767.dre.pdf .
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