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Portaria 309/73, de 2 de Maio

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Sumário

Altera o quadro orgânico do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos no respeitante às sucursais de Angola, Moçambique e Guiné.

Texto do documento

Portaria 309/73

de 2 de Maio

Considerando que nos últimos três anos se verificou apreciável aumento da actividade das sucursais de Angola, Moçambique e Guiné do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos;

Tornando-se necessário pela apontada razão que a chefia das referidas sucursais passe a competir a oficiais de posto mais elevado que os estipulados pelo Decreto-Lei 48566, de 3 de Setembro de 1968;

Considerando as disposições do Decreto-Lei 527/70, de 7 de Novembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Exército, o seguinte:

1.º Ficam sem efeito as disposições que se indicam do quadro orgânico do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos, constantes do mapa VII anexo ao Decreto-Lei 48566, de 3 de Setembro de 1968:

(ver documento original) 2.º São aditadas as seguintes disposições ao quadro orgânico do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos, constante do mapa VII anexo ao Decreto-Lei 48566, de 3 de Setembro de 1968:

(ver documento original) Ministérios das Finanças e do Exército, 16 de Abril de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional e do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/05/02/plain-238762.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-09-03 - Decreto-Lei 48566 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Substitui os mapas V, VI e VII (relativos às Oficinas Gerais de Fardamento, Manutenção Militar e Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos) anexos ao Decreto-Lei n.º 41892 de 3 de Outubro de 1958, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44045, que define as normas orgânicas dos estabelecimentos fabris militares dependentes do Ministério do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1970-11-07 - Decreto-Lei 527/70 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Determina que os quadros orgânicos de pessoal das unidades e estabelecimentos do Exército e da Força Aérea constantes dos mapas anexos ao presente diploma e fixados por várias disposições legislativas poderão ser alterados por portaria conjunta do titular de departamento militar interessado e do Ministro das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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