de 27 de Abril
Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral do Estado de Angola no sentido de ser reforçada uma dotação do programa de investimentos do III Plano de Fomento para o corrente ano;Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo-Geral do Estado de Angola reforce com a importância de 54650000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 1555.º, n.º 1), alínea d) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1973 - Agricultura, silvicultura e pecuária - Apoio ao desenvolvimento regional», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral daquele Estado para o ano económico de 1973, por transferência de igual importância das seguintes verbas da mesma tabela orçamental de despesa.
Capítulo 12.º, artigo 1555.º «Plano de Fomento - Programa de execução para 1973»:
1) Agricultura, silvicultura e pecuária:
a) Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris ... 5000000$00 b) Esquemas de regadio e povoamento ... 7500000$00 3) Indústrias extractivas e transformadoras:
a) Indústrias extractivas ... 6000000$00 4) Melhoramentos rurais:
a) Promoção sócio-económica das populações rurais ... 2150000$00 5) Energia:
a) Estudos, produção, transporte e distribuição ... 5000000$00 7) Transportes, comunicações e meteorologia:
b) Caminhos de ferro ... 1000000$00 9) Educação e investigação:
a) Educação ... 13000000$00 b) Investigação não ligada ao ensino ... 4000000$00 10) Habitação e urbanização:
a) Habitação ... 9000000$00 11) Saúde:
a) Saúde ... 1000000$00 b) Assistência ... 1000000$00 ... 54650000$00 Ministério do Ultramar, 11 de Abril de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.