de 26 de Abril
Verificando-se a necessidade de reforçar em pessoal a sucursal da Manutenção Militar em Timor, a fim de lhe permitir dar cabal cumprimento à sua missão, o que implica a alteração do quadro orgânico da Manutenção Militar constante do mapa VI anexo ao Decreto-Lei 48566, de 3 de Setembro de 1968:Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Exército, nos termos do artigo único do Decreto-Lei 527/70, de 7 de Novembro, o seguinte:
O mapa VI anexo ao Decreto-Lei 48566, de 3 de Setembro de 1968, é substituído pelo mapa anexo ao presente diploma.
Ministérios das Finanças e do Exército, 27 de Março de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional e do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.
MAPA ANEXO
Manutenção Militar
Quadro orgânico
(ver documento original) Nota. - Além do pessoal constante do presente Q. O., pode a Manutenção Militar, quando as circunstâncias o determinarem, admitir pessoal eventual, de acordo com a legislação em vigor.O Ministro da Defesa Nacional e do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.