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Portaria 297/73, de 26 de Abril

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Sumário

Substitui o mapa VI anexo ao Decreto-Lei n.º 48566, de 3 de Setembro de 1968, respeitante ao quadro orgânico da Manutenção Militar.

Texto do documento

Portaria 297/73

de 26 de Abril

Verificando-se a necessidade de reforçar em pessoal a sucursal da Manutenção Militar em Timor, a fim de lhe permitir dar cabal cumprimento à sua missão, o que implica a alteração do quadro orgânico da Manutenção Militar constante do mapa VI anexo ao Decreto-Lei 48566, de 3 de Setembro de 1968:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Exército, nos termos do artigo único do Decreto-Lei 527/70, de 7 de Novembro, o seguinte:

O mapa VI anexo ao Decreto-Lei 48566, de 3 de Setembro de 1968, é substituído pelo mapa anexo ao presente diploma.

Ministérios das Finanças e do Exército, 27 de Março de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional e do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.

MAPA ANEXO

Manutenção Militar

Quadro orgânico

(ver documento original) Nota. - Além do pessoal constante do presente Q. O., pode a Manutenção Militar, quando as circunstâncias o determinarem, admitir pessoal eventual, de acordo com a legislação em vigor.

O Ministro da Defesa Nacional e do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/04/26/plain-238716.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-09-03 - Decreto-Lei 48566 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Substitui os mapas V, VI e VII (relativos às Oficinas Gerais de Fardamento, Manutenção Militar e Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos) anexos ao Decreto-Lei n.º 41892 de 3 de Outubro de 1958, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44045, que define as normas orgânicas dos estabelecimentos fabris militares dependentes do Ministério do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1970-11-07 - Decreto-Lei 527/70 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Determina que os quadros orgânicos de pessoal das unidades e estabelecimentos do Exército e da Força Aérea constantes dos mapas anexos ao presente diploma e fixados por várias disposições legislativas poderão ser alterados por portaria conjunta do titular de departamento militar interessado e do Ministro das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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