Despacho Normativo 5/77, de 7 de Janeiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 5, de 07.01.1977, Pág. 33
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Data:
1977-01-07
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Constitui encargo do Fundo do Abastecimento, por tonelada de arroz existente, à data da publicação deste despacho, na posse dos fabricantes descascadores e empacotadores, várias importâncias.
Despacho
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do
Decreto-Lei 885/76, de 29 de Dezembro, determina-se o seguinte:
1 - Constituem encargo do Fundo de Abastecimento, por tonelada de arroz existente, à data da publicação deste despacho, na posse dos fabricantes descascadores e empacotadores, as seguintes importâncias:
a) Arroz em casca:
Carolino ... 959$30 Gigante ... 930$60 Mercantil ... 733$20 Corrente ... 827$00 b) Arroz em película:
Carolino do Uruguai ... 1123$70 Gigante de Espanha ... 1126$60 Gigante da Argentina e dos Estados Unidos da América ... 1132$30 c) Arroz em branco:
(ver documento original) 2 - As entidades indicadas no número anterior declararão as suas existências ao Instituto dos Cereais até dez dias após a publicação deste despacho.
3 - Este despacho entra em vigor na data da sua publicação.
Ministérios das Finanças, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 28 de Dezembro de 1976. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/01/07/plain-238711.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/238711.dre.pdf .
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