Despacho 23405/2008, de 16 de Setembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA CULTURA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 179, de 16.09.2008, Pág. 39406
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Data:
2008-09-16
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Reconhece que os donativos concedidos ou a conceder nos anos de 2006 a 2010 à Fundação PLMJ, para a realização do projecto «Exposição de fotografia e edição de livros de arte 2006-2010», que foi considerado de superior interesse cultural, podem usufruir de benefícios fiscais.
Despacho 23405/2008
Nos termos da alínea a) do n.º 1, do n.º 2 e da primeira parte do n.º 3 do artigo 3.º do capítulo i e da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do capítulo ii, ambos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo
Decreto-Lei 74/99, de 16 de Março, reconhece-se que os donativos concedidos ou a conceder nos anos de 2006 a 2010 à Fundação PLMJ, número de identificação de pessoa colectiva 505304988, para a realização do projecto «Exposição de fotografia e edição de livros de arte 2006-2010», que foi considerado de superior interesse cultural, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos desde que os respectivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à segurança social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objecto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.
8 de Abril de 2008. - O Ministro da Cultura, José António de Melo Pinto Ribeiro. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Manuel Baptista Lobo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/16/plain-238708.pdf ;
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